O QUE DIZ ARIOSTO BRAGA
O FUTURO QUE PASSOU

A Assembléia Legislativa do Amazonas aprovou, em 5 de julho último, a Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhada pelo governo do Estado, compreendendo as metas e prioridades da administração estadual para o exercício financeiro de 2006. Nada demais, não fosse a proposta da Defensoria Pública pedindo a inclusão de 3% do orçamento do Estado para a instituição, “a fim de que possa, com orçamento próprio, proporcionar aos cidadãos pobres do Estado do Amazonas o acesso ao Judiciário”, na forma preconizada pela Constituição Federal. Contudo, e apesar do estudo elaborado pela direção da Defensoria Pública, que até “comissão de notáveis” criou para tal, a proposta foi rejeitada pelo plenário da ALE, que aprovou a LDO na sua forma original. Tal rejeição vem na contramão do posicionamento das demais Assembléias Legislativas Estaduais, que estão por todo o País aprovando a autonomia da Defensoria Pública, em obediência à Emenda Constitucional da reforma do Poder Judiciário.
Assim, sendo imprescindível para a autonomia financeira a fixação do limite de repasse na LDO, tem-se que a Assembléia Legislativa do Amazonas, ao não aprovar a proposta da DPE, denegou de antemão a independência da instituição, frustrando sua efetivação ano que vem e descumprindo a Carta Federal. Significa, em outras palavras, que permanecerá em 2006 o desequilíbrio financeiro entre as funções essenciais à justiça, pelo que o Ministério Público recebe cerca de 20 vezes mais numerário que a Defensoria Pública.
Oportuno relembrar que, quando da promulgação da Constituição Estadual, a Defensoria Pública ocupou o lugar de destaque que lhe dera a Carta Cidadã de 1988, já prevendo sua lei complementar de 1990, em tom de vanguarda, a autonomia ora rejeitada pela Assembléia Legislativa. Ali, grandioso foi o trabalho dos primeiros soldados da cidadania, com destaque para a saudosa defensora Yvone Bastos e para o competente defensor e mestre Afonso Lins, que trouxe à luz a Defensoria Pública, nascida do Departamento de Assistência Judiciária da Secretaria de Justiça. Hoje, embora louvando o empenho da direção da instituição, faltou a vontade política que sobejou outrora. Sem autonomia, a Defensoria Pública permanecerá capenga, e o pobre sem o adequado acesso à justiça.
É de lamentar-se que, ao contrário do restante do País, no Amazonas o futuro da Defensoria Pública já seja passado. Espera-se, no entanto, que não passe nossa esperança de que esse passado volte em breve...
  • Tribunal de Justiça do Amazonas
  • Associação Nacional dos Defensores Públicos


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